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Este é um curso pioneiro em compliance no Brasil, atualizado constantemente com as melhores práticas internacionais!
Aprenda como implementar e aperfeiçoar um programa de compliance por meio de uma abordagem prática e com professores atuantes no mercado, em um framework estruturado em 10 pilares e metodologia fundamentada no US Federal Sentencing Guidelines e na Lei Anticorrupção (12.846/13).
Ao término deste curso você estará apto para atuar na área de compliance em empresas ou como prestador de serviços e enfrentar os principais desafios encontrados na área!
Neste momento de isolamento social, a LEC decidiu criar uma experiência inovadora para o aluno: uma sala de aula virtual com aulas ao vivo, capaz de proporcionar uma vivência muito similar à versão presencial deste curso, com apenas 70 alunos por turma.
O curso possui carga horária de 54 horas:
Você não precisa ser advogado para atuar em compliance!
Este curso é voltado para profissionais que atuam ou pretendem atuar neste promissor mercado de compliance. Você desenvolverá competências estratégicas para implementar ou gerir um programa de compliance efetivo, além de se preparar para o exame de Certificação CPC-A.
Garantia incondicional LEC
Inscreva-se agora mesmo e tenha 15 dias para testar o curso. Se por qualquer motivo decidir não prosseguir, a LEC devolve 100% do seu investimento.
Certificação CPC-A
Você terá a chance de obter uma Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção, a CPC-A, da LEC e da FGV-Projetos, sem qualquer custo adicional.
Isso significa que além de você adquirir o conhecimento necessário para realização do exame ao longo do curso, você também economiza 100% da taxa de inscrição do exame de certificação, de R$ 940,00.
DIA 1
Neste módulo serão discutidos os grandes fatos políticos, sociais e econômicos que deram origem às leis anticorrupção em vigência no Brasil e no mundo, bem como as grandes fraudes e casos de corrupção. Estes conceitos são fundamentais para compreender a razão pela qual as empresas investem hoje em programas de integridade não apenas para se adequarem a lei, mas para terem um diferencial competitivo.
Neste módulo as principais leis anticorrupção serão detalhadas, bem como aspectos importantes sobre os procedimentos de investigação decorrentes destas legislações. Serão trazidos também aspectos relevantes de como se dá a interpretação dos programas de Compliance por diferentes agências reguladoras.
Neste módulo continuarão a ser discutidos os principais aspectos das legislações internacionais e casos concretos que demonstram de forma objetiva o entendimento do legislador sobre pontos relevantes das leis e como as empresas devem se preparar para ter um programa de Compliance robusto.
DIA 2
Um programa efetivo de Compliance passa necessariamente pelo suporte incondicional da alta gestão das companhias, uma vez que a efetividade do programa depende de recursos financeiros e intangíveis corretamente alocados, compromisso do management e, sobretudo, independência e autoridade. Neste módulo serão tratados aspectos importantes sobre o equilíbrio entre o exercício da função de Compliance e a operação da companhia, bem como convencer e provar o efetivo suporte do sênior management das empresas.
Neste módulo serão tratados os principais desafios para a gestão do programa de Compliance, como perfil dos profissionais de Compliance, competência funcional, interação com outras áreas da empresa, headcounts, utilização de terceiros provedores de serviços e budget
DIA 3
Neste painel serão discutidas as melhores práticas para a elaboração de um código de conduta e políticas de Compliance de acordo com a realidade das empresas. da mesma forma, com base nestas políticas serão trazidos exemplos práticos de controles internos que podem ser desenvolvidos para um cumprimento efetivo das regras internas pelos colaboradores.
DIA 4
A avaliação de risco de um programa de Compliance deve ser baseada em uma avaliação completa dos riscos inerentes às práticas de violações de políticas, controles, fraudes e corrupção. Por definição, a avaliação deve ser conduzida regularmente em todos os aspectos comerciais e operacionais das empresas, levando em consideração o ecossistema em que atua, o tamanho da empresa, o grau de comprometimento de parceiros, terceiros e fornecedores, bem como outras circunstâncias relevantes. A avaliação de riscos deve medir a probabilidade e gravidade de possíveis violações e deve identificar ações de mitigação, um timeline efetivo e uma área/colaborador responsável.
DIA 5
A avaliação de risco de um programa de Compliance deve ser baseada em uma avaliação completa dos riscos inerentes às práticas de violações de políticas, controles, fraudes e corrupção. Por definição, a avaliação deve ser conduzida regularmente em todos os aspectos comerciais e operacionais das empresas, levando em consideração o ecossistema em que atua, o tamanho da empresa, o grau de comprometimento de parceiros, terceiros e fornecedores, bem como outras circunstâncias relevantes. A avaliação de riscos deve medir a probabilidade e gravidade de possíveis violações e deve identificar ações de mitigação, um timeline efetivo e uma área/colaborador responsável.
DIA 6
A comunicação e os treinamentos dão visibilidade ao programa de Compliance e permitem que o profissional de Compliance tenha contato direto com os demais setores da empresa interagindo com os colaboradores. Comunicar adequadamente é uma habilidade a ser desenvolvida pelo profissional da área. Os principais treinamentos a serem desenvolvidos pela área de Compliance são os seguintes: Anticorrupção, Código de Conduta e Políticas Internas e Negociações com o Governo.
Entender a necessidade das companhias e a sua demanda relacionada ao direito criminal empresarial é fundamental para o profissional de Compliance. As recentes operações da polícia federal trazem à tona a necessidade de a companhia ter um interlocutor com conhecimento do negócio e responsabilidade para interagir em situações de crise. O modulo de criminal Compliance trará aspectos específicos sobre Busca e Apreensão e medidas preventivas relacionadas à área de Compliance.
DIA 7
O monitoramento constante e a auditoria dão suporte ao programa de Compliance de forma a medir a capacidade de certos controles e processos e propiciar mudanças positivas. A auditoria é o gatilho utilizado pelo departamento de Compliance para efetuar a verificação procedimentalizada de fatos que podem gerar contingências às empresas.
DIA 8
Aprender a desenvolver um bom plano de investigação, utilizar as ferramentas corretas deve certamente fazer parte da função do Compliance officer. Da mesma forma, o reporte adequado às autoridades quando necessário deve ser fundamentado nas legislações existentes, sempre de forma estruturada e levando em consideração as melhores práticas de mercado e os riscos legais existentes.
DIA 9
A evolução tecnológica alterou definitivamente os padrões culturais da sociedade contemporânea. Vivemos hoje a era da cibercultura, fortemente marcada pelas tecnologias digitais. O ordenamento jurídico vem se adaptando para recepcionar essa nova realidade, com iniciativas como o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e o Anteprojeto de Lei de Proteção a Dados Pessoais. Conhecer as novas regras é fundamental para garantir a legalidade de procedimentos de investigação e implementação de controles internos.
A estruturação de um programa de Compliance Trabalhista requer o engajamento e vontade dos dirigentes da empresa para proporcionar uma organização completamente conforme com a legislação nacional e eventualmente internacional, dependendo da operação desta empresa, mas, acima de tudo, é uma ferramenta que garante que os fluxos dos funcionários e da gestão interna dos Recursos Humanos e Societários sejam de tal forma que blindem a empresa em eventuais passivos trabalhista futuros
DIA 10
Diversos casos recentes de FCPA – bem como o próprio Guidance de FCPA publicado pela SEC e DOJ – destacam a importância da realização da Due Diligence anticorrupção em operações de M&A. Mas não é só, existem diversos procedimentos de Due Diligence que podem e devem ser utilizados pelas empresas para reduzir os riscos de corrupção e propiciar um conhecimento sobre o status dos fornecedores e terceiros
A partir da edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), as empresas privadas passaram a ter um forte incentivo para a adoção de programas de integridade, voltados para a prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a administração pública. Neste módulo serão tratadas as boas práticas requeridas às empresas que fazem negócios com o poder público.
DIA 11
A forma mais efetiva de estudo em Compliance é aprender com os grandes casos já investigados pelas autoridades, especialmente a SEC (Stock Exchange Commision) e o DOJ (Department of Justice). Neste módulo serão trazidos casos que influenciaram de forma substantiva indústrias e a forma de fazer negócio de muitas empresas.
DIA 12
DIA 13
AULAS ONLINE ON DEMAND
MÓDULO #1 [acesso imediato] -
MÓDULO #2 [acesso 15 dias após a inscrição] -
MÓDULO #3 [acesso 15 dias após a inscrição] -
MÓDULO #4 [acesso 15 dias após a inscrição] -
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